COTAS RACIAIS E A ETAPA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
- Camila Cortez
- 21 de fev. de 2024
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A heteroidentificação é um procedimento crucial para identificar a etnia/racialidade de uma pessoa, através da avaliação de terceiros.
Em concursos, especialmente nas instituições federais, essa prática visa evitar fraudes, garantindo que os candidatos que se beneficiam das cotas raciais sejam legitimamente elegíveis.
A transparência é essencial! O edital do concurso deve incluir critérios objetivos para avaliação das características fenotípicas, assegurando um processo justo e imparcial.
A decisão de indeferimento da inscrição precisa ser fundamentada pela banca de heteroidentificação, sob pena de anulação do ato administrativo, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV da CF/88.
O STJ reforça que o critério para confirmar o direito à concorrência especial deve se basear no fenótipo, não apenas no genótipo ou ancestralidade.
Em caso de indeferimento é possível ingressar com uma ação judicial para que seja revertida a decisão da banca examinadora que não reconheceu o candidato como preto ou pardo.
Documentos como Certidão de Nascimento, RG, Carteira de Motorista, Carteira de Reservista e Aprovação em Comissão de Heteroidentificação em outros certames podem ser usados como comprovação de autodeclaração de pardo.
Por fim, como se trata de uma matéria bastante controversa, que ensejam inúmeros questionamentos é crucial contar com a orientação de um advogado especializado. Isso pode fazer toda a diferença na possibilidade de reverter uma decisão negativa e alcançar o sonhado sucesso na conquista da vaga!




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