Falhas no sistema não podem prejudicar os candidatos
- Camila Cortez
- 27 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

É imprescindível ressaltar a gravidade de situações em que candidatos são prejudicados por falhas nos sistemas durante processos seletivos, em particular em concursos públicos, onde a lisura e a equidade são essenciais.
Recentemente, no concurso da EBSERH, nos deparamos com um caso que vai de encontro a princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e que regem os concursos públicos.
O princípio da legalidade, inscrito no artigo 37 da Constituição, é claro ao determinar que todos os atos da administração pública devem estar em conformidade com a lei. Quando um candidato é privado da análise de seus títulos ou da análise do procedimento de heteroidentificação devido a uma falha no sistema, não só a legalidade é violada, mas também os princípios da isonomia e da ampla concorrência são feridos, minando a justiça e a igualdade de oportunidades.
É inadmissível que um candidato seja prejudicado por uma falha que está além de seu controle. A responsabilidade recai sobre a banca examinadora em fornecer um sistema eficaz que garanta a segurança e a justiça a todos os participantes do concurso. Negar a análise dos títulos e a etapa de heteroidentificação de um candidato devido a uma falha no sistema é uma clara violação desses princípios.
Não é razoável nem justo que a ausência de pontuação decorrente da não entrega de documentos seja atribuída ao candidato quando fica demonstrado que houve falha operacional do sistema informatizado.
Além disso, é importante ressaltar que a negativa de reabertura do prazo para envio da documentação, especialmente quando ocorrem falhas no sistema eletrônico que impedem a entrega eficaz dos documentos, revela excesso de formalismo e vai contra os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.
Por fim, é fundamental garantir que decisões judiciais anteriores, como as diversas que asseguraram a reabertura do prazo para envio da documentação, sejam respeitadas e que os candidatos não sejam prejudicados por erros alheios, sendo essencial para preservar a estabilidade e a justiça nos processos seletivos.



Comentários