SOU PCD, POSSO SER ELIMINADO NOS EXAMES MÉDICOS?
- Camila Cortez
- 21 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
É frequente que candidatos com deficiência (PCD) sejam excluídos em concursos, em especial para cargos de natureza policial durante a fase de avaliação médica, mas essa eliminação é legal?
A resposta é NÃO!
Uma vez comprovada a existência da deficiência, a exclusão do candidato PCD, sob a alegação de suposta inaptidão para as atividades do cargo, ainda na fase de avaliação médica, é considerada ilegal. O Poder Judiciário destaca que a compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo deve ser avaliada apenas durante o estágio probatório.
Assim, é ilegal eliminar o candidato PCD na fase de avaliação médica; a averiguação da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ocorrer durante o estágio probatório.
Além disso, é flagrante a contrariedade na eliminação do candidato na fase do exame médico, justamente em razão de deficiência que o habilitou a concorrer às vagas destinadas a portadores de necessidades especiais. Tal atitude, foge à razoabilidade.
O STF no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.003.563 entendeu ser desarrazoada a conclusão de que o portador de visão monocular não exerça o cargo de Policial Rodoviário Federal, uma vez que o mesmo foi inscrito na cota de deficientes, não sendo plausível, portanto, que seja excluído do certame justamente por conta desta deficiência.
Você enfrentou uma situação semelhante? Saiba seus direitos!




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