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SOU PCD, POSSO SER ELIMINADO NOS EXAMES MÉDICOS?

  • Foto do escritor: Camila Cortez
    Camila Cortez
  • 21 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura
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É frequente que candidatos com deficiência (PCD) sejam excluídos em concursos, em especial para cargos de natureza policial durante a fase de avaliação médica, mas essa eliminação é legal?



A resposta é NÃO!



Uma vez comprovada a existência da deficiência, a exclusão do candidato PCD, sob a alegação de suposta inaptidão para as atividades do cargo, ainda na fase de avaliação médica, é considerada ilegal. O Poder Judiciário destaca que a compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo deve ser avaliada apenas durante o estágio probatório.



Assim, é ilegal eliminar o candidato PCD na fase de avaliação médica; a averiguação da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ocorrer durante o estágio probatório.



Além disso, é flagrante a contrariedade na eliminação do candidato na fase do exame médico, justamente em razão de deficiência que o habilitou a concorrer às vagas destinadas a portadores de necessidades especiais. Tal atitude, foge à razoabilidade.



O STF no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.003.563 entendeu ser desarrazoada a conclusão de que o portador de visão monocular não exerça o cargo de Policial Rodoviário Federal, uma vez que o mesmo foi inscrito na cota de deficientes, não sendo plausível, portanto, que seja excluído do certame justamente por conta desta deficiência.



Você enfrentou uma situação semelhante? Saiba seus direitos!

 
 
 

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