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SURDO UNILATERAL É CONSIDERADO PCD

  • Foto do escritor: Camila Cortez
    Camila Cortez
  • 21 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura
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A nova lei foi promulgada, garantindo às pessoas com surdez total unilateral, os direitos inerentes às pessoas com deficiência. A legislação anterior só considerava como PCD a deficiência bilateral.



Agora, quem tem surdez total em um ouvido terá acesso aos mesmos direitos das pessoas com deficiência auditiva bilateral, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), incluindo reservas em concursos públicos.



A lei define deficiência auditiva como a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, que, em interação com barreiras, prejudica a participação plena na sociedade. Surdez é considerada a perda de 41 decibéis ou mais, medida por audiograma em frequências específicas.

 
 
 

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