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Trancamento da ação penal X concursos públicos

  • Foto do escritor: Camila Cortez
    Camila Cortez
  • 7 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

E aí, pessoal, tudo bem?

Queria compartilhar com vocês uma decisão muito importante do STJ sobre o trancamento de uma ação penal.

O caso envolvia um homicídio qualificado. A investigação policial começou com uma denúncia anônima, levando à prisão preventiva, mesmo com várias inconsistências a ação penal foi recebida. Pedimos o trancamento da ação e conseguimos uma liminar no STJ. O Ministério Público recorreu, e agora saiu a decisão definitiva: a ação penal foi trancada de vez.

Isso é muito importante, porque se a ação continuasse, essa pessoa enfrentaria um processo criminal sério e poderia até ser condenada pelo Tribunal do Júri, o que afetaria toda sua vida, inclusive suas chances em concursos públicos.

Falando nisso, muitos concursos, especialmente os policiais, têm uma fase de investigação social, onde avaliam a vida pregressa do candidato e a existência de condenação criminal.  Além disso, no momento da posse, são pedidas as certidões de antecedentes criminais. Nessas etapas muitos candidatos são eliminados e impedidos de tomar posse.

 

Com essa decisão, essa pessoa não terá problemas para participar de concursos no futuro.

Pra quem não sabe eu atuei como advogada criminalista por anos, sou especialista em Ciências Criminais. Hoje, atuo com concursos públicos e servidores públicos e consigo aplicar toda minha experiência anterior. Ajudo candidatos durante a fase de investigação social e na posse, além de defender servidores públicos em casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Vocês já enfrentaram alguma situação parecida ou conhecem alguém que passou por isso?

 
 
 

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